No último dia 17, atendendo a Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2.022, o prefeito de Sebastianópolis do Sul, Manoel Erani Leite Magalhães, estabeleceu por meio do Decreto Municipal de n.º 13, de 17 de maio de 2.022, que os vencimentos mínimos dos Agentes Comunitários de Saúde ou Agentes de Combate a Endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos nacionais.
A Proposta de Emenda à Constituição é de iniciativa do deputado federal Valtenir Pereira e foi relatada pelo senador Fernando Collor de Mello. Foram 11 anos de tramitação dentro do Congresso Nacional para que a proposta fosse promulgada no Senado Federal.
Para o deputado federal Valtenir Pereira, autor da proposta que deu origem à emenda, a promulgação é uma forma de justiça e de reconhecimento para os Agentes Comunitários. Também destacou que nunca pensou em desistir, apesar dos 11 anos de tramitação da PEC. Além disso, ele agradeceu o apoio de deputados e senadores para a aprovação da matéria.
A emenda também determina que estados, Distrito Federal e municípios deverão estabelecer outros incentivos a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. Além disso, fica estabelecido que os vencimentos dos agentes serão pagos pela União e que os valores para esse pagamento serão consignados no Orçamento com dotação própria e específica.
O prefeito de Sebastianópolis, Manoel Erani, ressalta que o Decreto Municipal foi elaborado logo após o município ter ciência da Emenda Constitucional. “Assim que foi publicada em Diário Oficial da União, demos início ao Decreto Municipal. Além de ser um ato legal que todos os municípios precisam atender, vejo que é um reconhecimento importante e essencial, os Agentes de Saúde são os profissionais que mais conhecem a saúde de nossa gente, eles atuam fortemente na prevenção de doenças trabalhando junto com os outros profissionais da Saúde”, ressalta Erani.