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NOV
27
27 NOV 2017
CIDADES
Erani é o novo prefeito de Sebastianópolis do Sul
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Com 49,66% dos votos, o candidato do partido PTB, Manoel Erani Leite Magalhães, o Erani, venceu a eleição realizada no útlimo domingo, dia 19, para a escolha do novo prefeito que vai administrar Sebastianópolis do Sul.

Ao todo, 3.044 eleitores votaram em quatro candidatos que disputaram a vaga. A apuração das nove urnas que estavam na Escola Estadual Gentila Guizze Pinatti terminou às 18h. A votação também serviu para que os eleitores realizassem o cadastramento biométrico.

Erani, junto com o vice Clóves Lopes, foi eleito com 1.255 votos, Otamir (PSB) recebeu 1.018 votos, Edinho (PPS) – 184 e Du Meneguini (PSC) – 80.

A diplomação dos eleitos está prevista para o próximo dia 15 de dezembro e a posse será realizada na Câmara Municipal, as 10h do dia 1 de janeiro.

A Câmara

A composição da Câmara Municipal sofrerá algumas mudanças com a posse dos eleitos. O prefeito em exercício, José Antonio Menoni Espindola, volta para a câmara ocupar o cargo de presidente, o vereador Clóves Lopes assume como vice-prefeito e Marcos Sanzogo, eleito suplente em 2016, e que ocupava a cadeira de Espindola, continua na Câmara Municipal, agora no lugar de Clóves.

Cadastramento biométrico

A Justiça Eleitoral instalou um Posto de Atendimento no único local de votação do município. Durante a eleição 164 eleitores aproveitaram para realizar o cadastramento biométrico.

Justificativa

O eleitor que não votou tem até 18 de janeiro de 2018 para justificar a sua ausência às urnas. Se estiver fora do município, pode ir a qualquer cartório eleitoral com um documento oficial de identificação e prova que justifique sua falta. O requerimento será analisado pelo juiz e, se aceito, o eleitor ficará isento da multa. A justificativa pode ser solicitada também via internet ou via postal.

O eleitor que não justificar dentro do prazo legal poderá regularizar a sua situação mediante o pagamento de multa. Quem não estiver quite com a Justiça Eleitoral fica impedido de tomar posse em concurso público, obter passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, entre outras restrições.

Nulidade das eleições

A nova eleição ocorreu porque a chapa encabeçada pelo candidato Tonho Abreu (DEM) concorreu, em 2016, amparada em recurso. A decisão final impediu a candidatura e os 1.536 votos atribuídos a ele foram anulados. O artigo 224, §3º, do Código Eleitoral, prevê a realização de nova eleição em caso de indeferimento de registro de candidatura, independentemente do número de votos anulados.